name: embargos-de-declaracao description: "Redige embargos de declaracao do CPC 1.022-1.026 contra qualquer decisao (omissao, contradicao, obscuridade, erro material), no prazo de 5 dias uteis, sem preparo, que INTERROMPEM o prazo do recurso principal (1.026). Cobre o prequestionamento (Sumula 98/STJ — nao protelatorio) e a multa do 1.026 §2-4. Use quando o operador disser embargar, embargos de declaracao, ED, omissao na sentenca, contradicao, obscuridade, erro material, prequestionar, juiz nao analisou meu pedido."
EMBARGOS-DE-DECLARACAO — CPC 1.022-1.026
Camada 6 (recursos). Unico recurso de prazo 5 dias e sem preparo. INTERROMPE o prazo do recurso principal — porta de prequestionamento.
Anexos obrigatorios (context/)
context/recursos-tutelas-civel.md(§2.1 ED — cabimento/prazo/efeitos).context/cpc-13105-15.md(arts. 1.022-1.026 + 489 §1; grep + faixa).context/jurisprudencia-civel.md(Sumula 98/STJ ✅ — prequestionamento nao protelatorio).
Objetivo
Sanar vicio da decisao (omissao/contradicao/obscuridade/erro material) ou prequestionar para a via excepcional, sem incorrer em ED protelatorio.
Quando ativar
- A decisao tem omissao, contradicao, obscuridade ou erro material.
- Precisa prequestionar materia constitucional/federal para REsp/RE.
- Gatilhos: "embargar", "ED", "o juiz nao analisou", "contradicao", "obscuro", "erro material", "prequestionar".
Metodologia
- Identificar o vicio (1.022 — grep): I obscuridade/contradicao; II omissao (inclusive omissao sobre tese de repetitivo/IAC ou os vicios de fundamentacao do 489 §1); III erro material. Apontar o vicio com precisao cirurgica — ED nao serve para rediscutir o merito.
- Prazo: 5 dias uteis (1.023), peticao ao proprio juizo/relator, sem preparo. Aplica o dobro do 229 a litisconsortes (autos fisicos). Cruzar com
tempestividade-civel. - Efeito (1.026): ED interrompem o prazo do recurso principal — recontar o prazo do zero apos o julgamento (nao confundir com suspensao). Sem efeito suspensivo automatico (eficacia suspensivel pelo juiz no §1).
- Prequestionamento (1.025 + Sumula 98/STJ): consideram-se prequestionados os elementos suscitados nos ED ainda que rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vicio. Sumula 98/STJ ✅: ED com proposito de prequestionar nao sao protelatorios — afasta a multa do 1.026 §2.
- Risco de multa (1.026 §2-4): ate 2% (protelatorios); reiteracao ate 10% + deposito previo; vedados novos ED apos 2 ED protelatorios. Avaliar antes de embargar.
- Fungibilidade (1.024 §3): em tribunal, ED podem ser recebidos como agravo interno mediante intimacao previa — atentar.
- Redigir: enderecamento ao prolator + identificacao do vicio (transcrever o trecho omisso/contraditorio) + pedido de saneamento + (se for o caso) pedido expresso de prequestionamento.
Entrega obrigatoria final
- ED redigidos com vicio apontado item a item + pedido de saneamento/prequestionamento.
- Parecer de tempestividade (5 dias uteis) + alerta sobre efeito interruptivo e risco de multa protelatoria.
Guard
Nenhum dispositivo/sumula entra sem validador-civel (Sumula 98 ✅ ja conferida). Nao usar ED para rediscutir merito (vira protelatorio). Entrega final pela suprema-corte-civel.
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