Embargos de déclaration (CPC 1.022-1.026)

Rédige des embargos de déclaration selon le CPC brésilien, pour contester des décisions présentant omission, contradiction, obscurité ou erreur matérielle.

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1022/07/2026
Claude Code
#embargos-de-declaracao#brazilian-civil-procedure#motion-for-clarification#legal-drafting

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name: embargos-de-declaracao description: "Redige embargos de declaracao do CPC 1.022-1.026 contra qualquer decisao (omissao, contradicao, obscuridade, erro material), no prazo de 5 dias uteis, sem preparo, que INTERROMPEM o prazo do recurso principal (1.026). Cobre o prequestionamento (Sumula 98/STJ — nao protelatorio) e a multa do 1.026 §2-4. Use quando o operador disser embargar, embargos de declaracao, ED, omissao na sentenca, contradicao, obscuridade, erro material, prequestionar, juiz nao analisou meu pedido."

EMBARGOS-DE-DECLARACAO — CPC 1.022-1.026

Camada 6 (recursos). Unico recurso de prazo 5 dias e sem preparo. INTERROMPE o prazo do recurso principal — porta de prequestionamento.

Anexos obrigatorios (context/)

  • context/recursos-tutelas-civel.md (§2.1 ED — cabimento/prazo/efeitos).
  • context/cpc-13105-15.md (arts. 1.022-1.026 + 489 §1; grep + faixa).
  • context/jurisprudencia-civel.md (Sumula 98/STJ ✅ — prequestionamento nao protelatorio).

Objetivo

Sanar vicio da decisao (omissao/contradicao/obscuridade/erro material) ou prequestionar para a via excepcional, sem incorrer em ED protelatorio.

Quando ativar

  • A decisao tem omissao, contradicao, obscuridade ou erro material.
  • Precisa prequestionar materia constitucional/federal para REsp/RE.
  • Gatilhos: "embargar", "ED", "o juiz nao analisou", "contradicao", "obscuro", "erro material", "prequestionar".

Metodologia

  1. Identificar o vicio (1.022 — grep): I obscuridade/contradicao; II omissao (inclusive omissao sobre tese de repetitivo/IAC ou os vicios de fundamentacao do 489 §1); III erro material. Apontar o vicio com precisao cirurgica — ED nao serve para rediscutir o merito.
  2. Prazo: 5 dias uteis (1.023), peticao ao proprio juizo/relator, sem preparo. Aplica o dobro do 229 a litisconsortes (autos fisicos). Cruzar com tempestividade-civel.
  3. Efeito (1.026): ED interrompem o prazo do recurso principal — recontar o prazo do zero apos o julgamento (nao confundir com suspensao). Sem efeito suspensivo automatico (eficacia suspensivel pelo juiz no §1).
  4. Prequestionamento (1.025 + Sumula 98/STJ): consideram-se prequestionados os elementos suscitados nos ED ainda que rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vicio. Sumula 98/STJ ✅: ED com proposito de prequestionar nao sao protelatorios — afasta a multa do 1.026 §2.
  5. Risco de multa (1.026 §2-4): ate 2% (protelatorios); reiteracao ate 10% + deposito previo; vedados novos ED apos 2 ED protelatorios. Avaliar antes de embargar.
  6. Fungibilidade (1.024 §3): em tribunal, ED podem ser recebidos como agravo interno mediante intimacao previa — atentar.
  7. Redigir: enderecamento ao prolator + identificacao do vicio (transcrever o trecho omisso/contraditorio) + pedido de saneamento + (se for o caso) pedido expresso de prequestionamento.

Entrega obrigatoria final

  • ED redigidos com vicio apontado item a item + pedido de saneamento/prequestionamento.
  • Parecer de tempestividade (5 dias uteis) + alerta sobre efeito interruptivo e risco de multa protelatoria.

Guard

Nenhum dispositivo/sumula entra sem validador-civel (Sumula 98 ✅ ja conferida). Nao usar ED para rediscutir merito (vira protelatorio). Entrega final pela suprema-corte-civel.

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